Estabelecimento de uma Empresa no Brasil

Estabelecimento de uma Empresa no Brasil

No Brasil, as formas existentes de empresas incluem principalmente a Sociedade Limitada (Sociedade Limitada) e a Sociedade Anónima (Sociedade Anónima), sendo a Sociedade Limitada a mais comum. Abaixo está uma visão geral do processo de estabelecimento de uma empresa no Brasil.

Introdução à Sociedade Limitada:

A estrutura básica de uma Sociedade Limitada: De acordo com a lei, uma Sociedade Limitada requer pelo menos um sócio e um administrador. Os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Se o sócio for uma pessoa física, ele precisará ter identificação legal no Brasil (nacionalidade brasileira ou residência permanente) ou nomear uma pessoa com identificação legal brasileira como seu procurador. Se o sócio for uma pessoa jurídica (empresa), seu representante legal precisará ter identificação legal brasileira ou nomear uma pessoa com identificação legal brasileira como seu procurador. O administrador deve ter identificação legal brasileira e pode ser um sócio ou um procurador nomeado pelo sócio. Para empresas ou indivíduos fora do Brasil, abrir uma empresa no Brasil requer um procurador de sócio e um administrador com identificação legal local. Como o procurador de sócio e o administrador podem ser a mesma pessoa, empresas ou indivíduos fora do Brasil que abrem uma empresa no Brasil precisarão de pelo menos uma pessoa com identificação legal brasileira.

Para residentes chineses locais no Brasil, estabelecer uma empresa requer um sócio com identificação brasileira, e o administrador pode ser um dos sócios ou outra pessoa nomeada.

Documentos Necessários para Estabelecer uma Sociedade Limitada:

De acordo com as regulamentações do Registro Comercial Brasileiro, estabelecer uma Sociedade Limitada geralmente requer os seguintes documentos:

  1. Assinaturas do administrador e do sócio (ou procurador do sócio). (Formulário de inscrição (Capa de Processo) - pode ser baixado no site do Registro Comercial)
  2. Estatuto social da empresa (Contrato Social), assinado pelo sócio ou seu procurador. O estatuto social precisa ser assinado por um advogado, embora microempresas (ME ou EPP) não exijam assinatura de advogado;
  3. Declaração assinada pelo administrador;
  4. Se o formulário de inscrição, o estatuto social ou a declaração do administrador forem assinados por um procurador, é necessário fornecer a cópia original ou autenticada (Cópia Autenticada) da procuração, e a assinatura na procuração precisa ser reconhecida (Reconhecer firma);
  5. Cópia autenticada (Cópia Autenticada) do RG do administrador e do signatário;
  6. Cópia verificada da identidade do administrador e da identificação do signatário no Capade Processo;
  7. Formulário de Registro Nacional da Empresa (FCN - Ficha de Cadastro Nacional);
  8. Comprovante de pagamento de taxas para o Registro Comercial e o Governo Federal do Brasil;
  9. Documentos de aprovação de agências governamentais em casos individuais;
  10. Formulário de informações de inscrição (Documento Básico de Entrada), assinado pelo representante legal;
  11. Comprovante de endereço do registro da empresa, que pode ser um contrato de locação de imóvel e o recibo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Se o escopo do negócio da empresa envolver importação/exportação ou produção, o endereço registrado precisa ser um terreno comercial, e os órgãos relevantes podem revisar a área do endereço registrado em relação ao escopo do negócio.

Se o sócio for uma empresa estrangeira, os seguintes documentos são necessários:

  1. Comprovante da operação legal da empresa;
  2. Comprovante da identificação legal do representante legal da empresa;
  3. Texto completo do estatuto social da empresa;
  4. Procuração nomeando uma pessoa com identificação legal brasileira como procurador.

Se o sócio for um indivíduo estrangeiro, os seguintes documentos são necessários:

  1. Passaporte;
  2. Procuração nomeando uma pessoa com identificação legal brasileira como procurador.

Todos os documentos acima precisam ser duplamente autenticados (pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo consulado brasileiro) ou autenticados pela Haia (limitado às empresas acionistas localizadas em países ou regiões membros da Haia, como Hong Kong ou Cingapura). Todos os documentos autenticados devem ser traduzidos e certificados por um tradutor juramentado registrado no Registro Comercial Brasileiro.

Abertura de Certos Tipos de Empresas Limitadas no Brasil:

Existem certas restrições para abrir os seguintes tipos de empresas limitadas no Brasil:

  1. Empresas de seguros de saúde;
  2. Empresas de navegação costeira;
  3. Empresas de mídia e radiodifusão;
  4. Empresas de mineração e hidrelétricas;
  5. Empresas de transporte rodoviário;
  6. Companhias aéreas.

Outras Principais Formas de Empresas:

Sociedade Anónima (S.A.-Sociedade Anónima):

Uma sociedade anónima é uma organização comercial orientada para o lucro, com capital composto por ações, cujos acionistas são chamados de "acionistas". Uma S.A. requer pelo menos dois acionistas para subscrever ou adquirir ações emitidas até um valor limitado, com os acionistas tendo responsabilidade limitada pelas dívidas da empresa após a subscrição das ações. Os acionistas podem transferir e negociar suas ações, e o estatuto social da empresa pode incluir restrições à negociação de ações. Uma característica de uma sociedade anónima é que pelo menos 25% de seus lucros devem ser distribuídos aos acionistas, com o restante indo para reservas legais e reservas de contingência, entre outros.

As sociedades anónimas são divididas em:

Sociedade Anónima Aberta (Empresa de Capital Aberto): As ações de uma empresa de capital aberto são negociadas publicamente em uma bolsa de valores, e a empresa precisa se registrar na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Sociedade Anónima Fechada: Uma sociedade anónima que não atendeu aos requisitos da CVM para ativos ou optou por não negociar ações publicamente. As ações da empresa são distribuídas internamente, e votos dos acionistas ou acordos notariais são necessários para transações de ações.

Microempreendedor Individual (Microempreendedor Individual):

Se a receita anual de uma empresa for inferior a 81.000 Reais brasileiros e não houver sócios, ela pode optar por estabelecer uma microempresa individual, abreviada como MEI. O MEI pode registrar um Cadastro Nacional (CNPJ) para emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFA-e), abrir uma conta bancária para a empresa e solicitar linhas de crédito corporativas. Todos os negócios são conduzidos em nome da empresa e do indivíduo, sem separação estrita entre ativos pessoais e corporativos (ao contrário de uma empresa limitada); se o proprietário não puder pagar dívidas, os ativos corporativos podem ser usados para pagamento.

Esse tipo de empresa pode usar um sistema de imposto fixo, com impostos e taxas de acordo com a seguinte tabela:

Impostos e taxas mensais para empresas MEI em 2017 (Reais) Tipo de empresa: Comércio e indústria - Imposto sobre o faturamento 46,85 Serviços - Imposto sobre serviços 46,85 Comércio e serviços - Imposto sobre o faturamento e imposto sobre serviços 46,85 1,00 5,00 6,00 47,85 51,85 52,85

Número de Identificação Fiscal e Registro em Outras Agências:

O Brasil possui um Número de Identificação Fiscal Federal (CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Número de Identificação Fiscal Estadual (IE - Inscrição Estadual) e Número de Identificação Fiscal Municipal (abreviado como CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliários) da prefeitura.

Além dos números de identificação fiscal acima, dependendo do escopo de negócios da empresa, pode ser necessário se registrar em outras agências.

Registro da Empresa (CNPJ):

Após se registrar no Registro Comercial ou no Cartório, as empresas devem se registrar para obter um número de registro de pessoa jurídica (CNPJ) no Serviço Federal de Receita (Receita Federal) do Brasil. O registro requer a preparação das informações do sócio.

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